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Lei da balança: tolerância, multa e quem responde pelo excesso de peso

O que a lei da balança diz hoje: tolerância de 5% no peso total e 12,5% por eixo, a regra das 50 t, a multa por excesso de peso, a evasão de balança e quem paga: embarcador ou transportador.

Atualizado em 21/10/2026

Caminhão parado sobre as plataformas da balança no acostamento de uma estrada, com a maleta do display aberta em primeiro plano
Caminhão parado sobre as plataformas da balança no acostamento de uma estrada, com a maleta do display aberta em primeiro plano

“Lei da balança” é o apelido da Lei 7.408/1985, que fixava as tolerâncias de peso na pesagem de caminhões. Ela vigorou até 30 de setembro de 2022. As regras que valem hoje estão no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 99, 100, 209, 231 e 257) e na Resolução CONTRAN nº 882/2021, que reuniu num texto só os limites de peso, as tolerâncias e o jeito de fiscalizar.

Os limites de cada caminhão, eixo por eixo, estão na tabela de peso de caminhões. Esta página trata do resto: tolerância, multa, evasão e responsabilidade.

Tolerância na balança

Na pesagem por balança, a Resolução 882 (art. 50) admite:

Sobre Tolerância
Peso bruto total (PBT) ou combinado (PBTC) 5%
Limite de cada eixo ou conjunto de eixos 12,5%

Três regras mudam a conta na prática:

  • A regra das 50 toneladas. Veículo com PBT ou PBTC legal de até 50 t é fiscalizado só pelo peso total. O excesso por eixo só entra se o total já tiver passado da tolerância de 5%, e aí as multas se somam.
  • A tolerância não é carga. A resolução proíbe incorporar a tolerância aos limites no carregamento. Quem carrega contando com os 5% está acima do limite e depende da sorte na pesagem.
  • Sem tolerância na nota fiscal. Quando a fiscalização é feita pelo peso declarado na nota, e não por balança, não há tolerância nenhuma.

A tolerância de 12,5% por eixo vem da Lei 14.229/2021; antes dela, era 10%. Em agosto de 2026, a Lei 15.485 chegou a trazer um artigo que subia a regra das 50 t para 74 t, mas esse trecho foi vetado. Até a data desta página, a regra continua nas 50 t.

Multa por excesso de peso

Transitar com excesso de peso é infração média (CTB, art. 231, V): 4 pontos na CNH, valor-base de R$ 130,16, retenção do veículo e transbordo da carga que passar da tolerância. Sobre o valor-base entra um acréscimo a cada 200 kg ou fração de excesso, e o valor da fração sobe com a faixa:

Excesso acima da tolerância Acréscimo a cada 200 kg ou fração
até 600 kg R$ 5,32
de 601 a 800 kg R$ 10,64
de 801 a 1.000 kg R$ 21,28
de 1.001 a 3.000 kg R$ 31,92
de 3.001 a 5.000 kg R$ 42,56
acima de 5.000 kg R$ 53,20

A conta segue o art. 57 da Resolução 882:

  1. Desconta-se a tolerância: só o que passa dela é excesso.
  2. Enquadra-se o excesso inteiro numa faixa da tabela.
  3. Divide-se o excesso por 200 kg, arredondando para cima, e multiplica-se pelo valor da faixa.
  4. Se houver excesso no peso total e nos eixos, os dois acréscimos são calculados separadamente e somados, e o valor-base entra uma vez só.

Exemplo. Uma LS com 52,4 t na balança: o limite é 48,5 t, ou 50,93 t com a tolerância. O excesso é de 1.475 kg, na faixa de 1.001 a 3.000 kg. São 8 frações de 200 kg × R$ 31,92 = R$ 255,36, mais R$ 130,16 de base: R$ 385,52, além da retenção até o transbordo. A calculadora da tabela de peso faz essa conta com o peso de cada eixo.

O veículo só segue viagem depois de sanada a irregularidade. Se o remanejamento ou o transbordo não for dispensado pelo agente, ele vai para o depósito e só sai com as despesas pagas (art. 54).

Quem paga: embarcador ou transportador

O art. 257 do CTB divide a responsabilidade:

  • Embarcador responde quando é o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal é menor que o aferido na balança.
  • Transportador responde pelo excesso por eixo, que é questão de como a carga foi arrumada, e pelo excesso no peso total quando a carga vem de mais de um embarcador.
  • Os dois respondem juntos quando o próprio peso declarado na nota já passa do limite legal.

Para a Resolução 882, embarcador é o remetente da carga, mesmo quando o frete é a pagar.

Evasão de balança

Deixar de entrar na área de pesagem é infração grave (CTB, art. 209): 5 pontos e multa de R$ 195,23. Além da multa, o motorista é obrigado a voltar ao posto para pesar (art. 278). A evasão sai mais cara que um excesso pequeno e não livra da pesagem.

Quem é obrigado a passar na balança

Não existe hoje uma regra nacional que diga, por peso, quais veículos entram na balança. Quem define é a sinalização do posto: se a placa manda entrar, entrar é obrigatório, e passar direto é evasão. O manual de fiscalização da ANTT prevê placa de entrada obrigatória “com ou sem carga”; onde ela existe, o caminhão vazio também entra.

Como funciona a pesagem na rodovia

O manual de fiscalização da ANTT descreve a pesagem em duas etapas. Primeiro, a balança seletiva mede o caminhão em movimento e faz a triagem. Quem aparece acima do limite é chamado para a balança de precisão, eixo por eixo. Para valer como prova, a balança da fiscalização, fixa ou portátil, precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro (Resolução 882, art. 49).

Com o excesso constatado, vêm o auto de infração, a retenção e a ordem de remanejar a carga entre os eixos ou fazer o transbordo do que passou da tolerância.

Como não ser multado

A multa por excesso nasce no carregamento, não na estrada. O que funciona:

  • Pesar antes de sair, por eixo. O peso total certo não garante nada se um eixo estiver sobrecarregado. Pesando no pátio, ainda dá para redistribuir a carga.
  • Conhecer a tara de cada veículo. É ela que diz quanto cada eixo ainda aguenta, e muda de um caminhão para outro, mesmo dentro do mesmo modelo.
  • Carregar no limite, não na tolerância. A tolerância cobre imprecisão de pesagem e não pode ser usada como carga.

Uma balança rodoviária móvel faz a pesagem por eixo no próprio pátio, na obra ou na fazenda, em menos de 2 minutos por veículo, sem desviar o caminhão até uma balança fixa.

Fontes

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